Valoração Aduaneira

Com o objetivo de determinar, para fins de tributação, o valor no mercado internacional para uma mercadoria importada, os paises membros da OMC - Organização Mundial do Comércio assinaram o Acordo para Valoração Aduaneira, válido e obrigatório para todas as transações entre tais paises.

Cabe destacar que o valor da transação entre as empresas não interfere no valor aduaneiro, podendo inclusive serem distintos.

Exemplo: Entre empresas decide-se por questões especificas, que não haverá cobrança por aquela remesa, mas para efeitos tributários e necessário declarar o valor aduaneiro, que numa linguagem simplificada deve representar o valor daquela mercadoria no mercado internacional.

O valor aduaneiro é obtido segundo certos princípios e critérios técnico-legais aprovados internacionalmente, e sua apuração, dentre outras formas, pode ser o valor histórico de exportação daquele produto no mercado internacional de forma geral.

Esse mecanismo, regulado pela OMC - Organização Mundial do Comércio, busca a justa fixação da base de cálculo, contribuindo para a regulação do mercado, além de poder acompanhar os preços no mercado internacional

                           
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