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Desabilitação Radar – SISCOMEX

Desabilitação Radar  – SISCOMEX

DESABILITAÇÃO RADAR – SISCOMEX

DTE é um sistema de comunicação entre a RECEITA FEDERAL e os contribuintes, através de caixa postal eletrônica, para onde a RFB envia diversos tipos de notificações, avisos, etc, e, uma vez feita a adesão pelo contribuinte como seu canal oficial de comunicação, as intimações e demais situações onde se requer a notificação oficial do contribuinte, principalmente aquelas que possuem prazo para adoção de providências, passam a ser enviadas exclusivamente pela caixa postal e fica a dispensada a notificação por correspondência registrada ou edital.

Para os importadores e exportadores, a adesão é obrigatória, de acordo com a Instrução Normativa RFB Nº 1984/2020:

Dos Requisitos para Habilitação

Art. 21. Para fins de habilitação do declarante de mercadorias, são requisitos:

 

I - de admissibilidade:

  •      a. adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);

DA DESABILITAÇÃO DO DECLARANTE DE MERCADORIA - Das Hipóteses e dos Procedimentos de Desabilitação

Art. 46. O declarante de mercadorias será desabilitado:

 

I - a qualquer momento, quando for verificado que não cumpre qualquer dos requisitos de admissibilidade estabelecidos no inciso I do art. 21; ou Empresas têm sido desabilitadas sumariamente, sem prévio aviso, algumas apenas por edital no site da RFB, por falta dessa adesão.

Orientamos que avaliem se a Adesão de sua empresa está ativa e regularizem para evitar eventuais problemas.

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