DESABILITAÇÃO RADAR – SISCOMEX
DTE é um sistema de comunicação entre a RECEITA FEDERAL e os contribuintes, através de caixa postal eletrônica, para onde a RFB envia diversos tipos de notificações, avisos, etc, e, uma vez feita a adesão pelo contribuinte como seu canal oficial de comunicação, as intimações e demais situações onde se requer a notificação oficial do contribuinte, principalmente aquelas que possuem prazo para adoção de providências, passam a ser enviadas exclusivamente pela caixa postal e fica a dispensada a notificação por correspondência registrada ou edital.
Para os importadores e exportadores, a adesão é obrigatória, de acordo com a Instrução Normativa RFB Nº 1984/2020:
Dos Requisitos para Habilitação
Art. 21. Para fins de habilitação do declarante de mercadorias, são requisitos:
I - de admissibilidade:
- a. adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
DA DESABILITAÇÃO DO DECLARANTE DE MERCADORIA - Das Hipóteses e dos Procedimentos de Desabilitação
Art. 46. O declarante de mercadorias será desabilitado:
I - a qualquer momento, quando for verificado que não cumpre qualquer dos requisitos de admissibilidade estabelecidos no inciso I do art. 21; ou Empresas têm sido desabilitadas sumariamente, sem prévio aviso, algumas apenas por edital no site da RFB, por falta dessa adesão.
Orientamos que avaliem se a Adesão de sua empresa está ativa e regularizem para evitar eventuais problemas.