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De acordo com as leis brasileiras, a importação é uma atividade equiparada à industrialização e por isso tem todos os tributos convencionais e também de um específico, o imposto de importação, que pode variar de 8 a 35% sobre o Valor CIF das mercadorias importadas. Um ponto importante, porém, é que, para produtos inovadores que não tenham fabricantes nacionais, existe a possibilidade da redução para 0% do imposto de importação, através do processo chamado "ex tarifário" – serviço prestado pela empresa de ex tarifário - que representa expressiva economia para a empresa importadora.
Destacamos que a validade dessa isenção tem um prazo de dois anos e é válida para todo o mercado, ou seja, tanto a empresa que pleiteia o ex tarifário, como qualquer outra pode se beneficiar, a partir da data da publicação do ex tarifário. Esse benefício fiscal demanda a preparação por empresa de ex tarifário, que vai organizar todos os dados técnicos no formato adequado para pleitear junto ao governo. Essa é a forma de incentivar os investimentos voltados à inovação e à expansão de bens e serviços, pois como mencionamos, confere uma redução significativa temporária para os produtos que estejam enquadrados em algumas regras específicas.
SERVIÇO PROPORCIONADO POR UMA EMPRESA DE EX-TARIFÁRIO
Uma empresa de ex tarifário conta com especialistas na análise documental, laudos técnicos, classificação tarifária e outras ações para que as companhias importadoras possam adquirir o benefício. A empresa de ex tarifário é um incentivo fiscal importante, pois ao proporcionar a redução no imposto de importação para os produtos sem a mesma equivalência em produção nacional, possibilita acesso a novas tecnologias com uma carga tributária menor, conforme determinação do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC).
Assim, com os serviços da empresa de ex tarifário, é possível para as empresas importarem os produtos com expressiva redução na alíquota de imposto, o que reduz significativamente os custos de importação com consequência direta nos custos de toda a cadeia produtiva da empresa, tornando os preços de seus produtos finais mais competitivos. Portanto, as condições adequadas para enquadramento, viabilizadas com o auxílio da empresa de ex tarifário, são essenciais para a aquisição do benefício e devem ser apresentadas à Secretaria do Desenvolvimento Industrial (SDCI), constando as seguintes informações, entre outras: dados sobre a empresa solicitante, informações técnicas sobre a mercadoria, quantidade de peças importadas, valor pago pelos produtos e justificativa sobre a razão pela qual o produto importado não tem equivalente no território nacional.
SERVIÇOS DE LOGÍSTICA PARA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
A Elemar Logística atua há quarenta anos desenvolvendo atividades para o recebimento regularizado de cargas. A empresa, que possui representantes em 89 países espalhados por cinco continentes, realiza as etapas de estoque, transporte, distribuição, projetos logísticos e agentes de carga. Além desses procedimentos, a Elemar Logística é uma empresa de ex tarifário que proporciona a redução nos impostos de importação.