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DUIMP (Declaração Única de Importação)

DUIMP (Declaração Única de Importação)
DUIMP (Declaração Única de Importação) é o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais.
 
A DUIMP substituirá a atual DI (Declaração de Importação) do Siscomex Web e a DSI (Declaração Simplificada de Importação) também do Siscomex Importação Web. A LI (Licença de Importação) será substituída pelo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos).
 
Com a publicação da Portaria Coana nº 24/2021passou a ser permitido o registro de DUIMP para pessoa jurídica e mercadorias que atendam a determinadas condições:
 
  1. importador deve estar habilitado na modalidade diferente de limitada;
  2. fundamento legal que ampara o tratamento tributário aplicável às mercadorias na operação de importação esteja disponível para seleção na ficha tributos da aba item;
  3. carga seja transportada por modal aquaviário, incluindo a ocorrência de operação de baldeação ou transbordo em território nacional, e a entrega ao importador seja feita no porto de destino final do conhecimento; e
  4. tratamento administrativo aplicável às mercadorias ou à operaçãonão esteja sujeito à necessidade de manifestação de outro órgão ou agência da Administração Pública Federal (órgão anuente); ou acarrete licenciamento que possa ser obtido com o registro de Licença, Permissão, certificado ou Outros (LPCO) no Portal Único de Comércio Exterior.

 

Além das condições acima, todos os produtos que serão objetos desta declaração aduaneira deverão estar devidamente cadastrados no Catálogo de Produtos.

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